13º Salário

Inicialmente para que o funcionário tenha direito a fração de 1/12 de 13º é preciso que tenha trabalhado no mínimo 15 dias dentro do mês, para adquirir o direito de 1/12 avos daquele mês.

Para empregados admitidos no ano anterior a 2023 o adiantamento do décimo deve ser pago correspondente a 50% do seu salário.

O cálculo é simples: se o empregado recebe mensalmente R$ 2.000, (dois mil reais) o adiantamento do 13º será de R$ 1.000,00 (um mil reais)

A primeira parcela no dia 30 de novembro de 2023 e a segunda parcela no dia 20 de dezembro de 2023.

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